Até o próximo domingo (9), está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá no Espírito Santo. O período de defeso objetiva preservar a reprodução da espécie que, nesta época, sai de sua toca para o acasalamento e liberação de ovos, tornando-se vulnerável à captura.
O período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) teve início na segunda-feira (3). O próximo ocorrerá entre os dias 18 e 24 de março.
Durante estes períodos o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza ações educativas e reforça a fiscalização em Unidades de Conservação como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas, ao Norte do Estado, e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari, Região Metropolitana.
Devido às denúncias de fraudes nas declarações de estoque e de origem dos caranguejos, os estabelecimentos flagrados comercializando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em Lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização como a Polícia Ambiental e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas prefeituras.
Saiba Mais
:: Segundo a portaria nº 01-R de 06 de janeiro de 2014, assinada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), está proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país) no Espírito Santo durante os períodos de andada. Os últimos períodos de defeso de 2014 ocorrerão entre os dias 01 a 07 de abril e 17 a 23 de abril.
FOTO: Divulgação
(Os textos publicados são produzidos pelas Assessorias da Rede de Comunicação do Governo do Estado do Espírito Santo).
Durante estes períodos o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza ações educativas e reforça a fiscalização em Unidades de Conservação como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas, ao Norte do Estado, e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari, Região Metropolitana.
Devido às denúncias de fraudes nas declarações de estoque e de origem dos caranguejos, os estabelecimentos flagrados comercializando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em Lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização como a Polícia Ambiental e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas prefeituras.
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:: Segundo a portaria nº 01-R de 06 de janeiro de 2014, assinada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), está proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país) no Espírito Santo durante os períodos de andada. Os últimos períodos de defeso de 2014 ocorrerão entre os dias 01 a 07 de abril e 17 a 23 de abril.
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(Os textos publicados são produzidos pelas Assessorias da Rede de Comunicação do Governo do Estado do Espírito Santo).