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COMPETÊNCIA

 Última atualização em: 19 de Junho de 2023 - 19:55

OBJETO SOCIAL E FINALIDADES

Art. 4º - A IOSE terá por finalidade principal a publicação do Diário Oficial do Estado de Sergipe e serviços conexos, edição e distribuição de livros, revistas e informativos; bem como, a venda de jornais e outros periódicos, artigos de livraria e produtos de artes gráficas, para o Governo do Estado, entidades públicas e privadas e o público em geral.

Art. 5º - Constituem finalidades específicas da Empresa:

I – Produzir e comercializar, prioritariamente, o Diário Oficial do Estado, suas seções e partes, e nele veicular as publicações determinadas por lei de natureza pública e privada e outras publicações oficiais do Estado, compreendendo os seus poderes constituídos;

II – Manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios físicos e tecnológicos mais apropriados;

III – Editar e coeditar publicações de interesse público e de difusão da cultura, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos;

IV – Distribuir, diretamente ou por intermédio de terceiros, os seus produtos e serviços;

V – Prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público, tais como livros, revistas, calendários, catálogos, coleções de leis e decretos, cartazes e folhetos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público, através de contratos, convênios, parcerias ou patrocínios;

VI – Prestar serviços de certificação digital e mecânica, a pedido de qualquer interessado, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;

VII – Prestar serviços de certificação digital, desempenhando o papel de Autoridade de Registro do Estado de Sergipe, fornecendo certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, para sistemas e redes; prestando serviços de digitalização, indexação, disponibilização, certificação digital e selo cronológico de documentos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público; desenvolvendo aplicações e demais programas utilizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público que admitirem o uso de certificação digital como ferramenta de apoio à segurança da informação;

VIII – Prestar serviços de comunicação, diretamente ou por intermédio de terceiros, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais instituições de interesse público e privado;

IX – Promover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados;

X – Exercer outras atividades correlatas.

1º. Para a realização da finalidade estabelecida no inciso III deste artigo, fica autorizada a criação de uma Editora cuja regulamentação se dará na forma de Regimento Interno da IOSE que também especificará no quadro de pessoal os empregos efetivos e de livre investidura necessários ao seu funcionamento;

2º. Em caso de parceria ou patrocínio, a que se refere o inciso V, sua execução estará condicionada à autorização do Diretor-Presidente, devendo ser devidamente fundamentada e expressamente condicionada ao interesse público;

3º. Somente a publicação dos atos oficiais de lavra do Governador do Estado será gratuita.

4º. Excepcionalmente, o Diretor-Presidente poderá autorizar gratuitamente a publicação, no Diário Oficial, de atos de instituições sem fins lucrativos e entidades filantrópicas, devendo, todavia, fundamentar sua autorização.

Art. 6º - Poderá a Empresa para melhor consecução de suas finalidades:

I – Contrair empréstimos no País ou no Exterior em conformidade com o Decreto-Lei nº  168, de 21 de outubro de 1969.

II – Negociar ou celebrar acordos e convênios de cooperação técnica ou financeira com Entidades Públicas ou Privadas, Internas ou Externas.