CERTIFICADO DIGITAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão do certificado digital é obrigatória a apresentação de documentos de identificação do titular do certificado. Isto acontece no posto de atendimento, na etapa de validação e verificação, em que também é realizada a coleta biométrica das impressões digitais e foto da face.
Devem ser apresentados os documentos ORIGINAIS, em bom estado de conservação, sem rasuras e dentro do prazo de validade.
Se a documentação estiver incompleta ou não atender aos requisitos obrigatórios, conforme determina a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o certificado não será emitido.
PESSOA FÍSICA
DOCUMENTOS
- 1 (um) ou mais documentos de identificação, com foto, dentre as opções abaixo. Devem ser ORIGINAIS e estar dentro da validade:
- RG e CPF(*);
- CNH;
- DNI;
- Documentos eletrônicos de validade nacional (e-CNH / e-Titulo);
- Passaporte, se for brasileiro; e
Carteiras de Conselho de Classe, se aceitas em território nacional.
(*) O CPF será necessário somente se o número não constar em nenhum documento de identificação apresentado.
DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DO PIS:
- Cartão do PIS/PASEP;
- Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador;
- Cédula de Identidade (RG) - Quando constar;
- Cartão do Cidadão;
- Cartão do bolsa Família;
- Extrato de participação no PIS;
Apresentação obrigatória dos documentos originais
Na emissão do e-CNPJ para ME, EPP, MEI ou EIRELLI, o cliente deverá trazer o contrato social atualizado comprovando ser sócio da empresa.
¹ Entende-se por cédula de identidade os documentos de identificação com validade em todo o território nacional, desde que contenham foto, tais como: Carteiras de Identidades emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, fiscalizadores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, Carteira Profissional e passaporte para estrangeiro não domiciliado no Brasil. Para estrangeiros domiciliados no Brasil, deverá ser apresentado a Carteira Nacional de Estrangeiro.
² Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos como água, luz e telefone, na falta desses, declaração emitida pelo titular.
- Os documentos de identificação não serão aceitos se replastificados, em mal estado de conservação, ou fora do prazo de validade.
- Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) não serão aceitas procurações.
PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTOS DA EMPRESA
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Ato Constitutivo(*) ou Certidão de Inteiro Teor.
(*)Documento que formaliza uma empresa como, por exemplo, estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
Para a emissão do certificado digital é obrigatória a presença do responsável tributário, devidamente cadastrado na Receita Federal, que deverá apresentar os documentos de pessoa física constantes no item Documentação para Pessoa Física.
ATENÇÃO:
A emissão do certificado está sujeita a consulta na Junta Comercial do Estado de origem ou no órgão que efetuou o registro. A consulta é obrigatória. Se não for possível realizar a consulta pública do documento, o certificado digital não será emitido.
- As alterações contratuais devem estar registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração estiver consolidada (ou seja, reunindo todas as alterações anteriores), não será necessário apresentar o documento de constituição. Mas, se a última alteração não estiver consolidada, é obrigatória a apresentação do Ato Constitutivo e todas as alterações posteriores.