CERTIFICADO DIGITAL - QUANDO REVOGAR
Solicite a revogação de seu Certificado Digital:
- Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante nele;
- em caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora;
- quando for constatada informação incorreta no Certificado Digital.
QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO?
A revogação de seu Certificado Digital pode ser feita somente por solicitação do(a):
- titular do Certificado Digital; Responsável pelo Certificado Digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- Empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
- AC Autoridade Certificadora RFB;Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora;
- Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da Autoridade Certificadora Raiz.