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CERTIFICADO DIGITAL - QUANDO REVOGAR

Solicite a revogação de seu Certificado Digital:

  • Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante nele;
  • em caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora;
  • quando for constatada informação incorreta no Certificado Digital.

QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO?

A revogação de seu Certificado Digital pode ser feita somente por solicitação do(a):

  • titular do Certificado Digital; Responsável pelo Certificado Digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
  • Empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
  • AC Autoridade Certificadora RFB;Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora;
  • Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da Autoridade Certificadora Raiz.