_imprensaoficial

logo_gov_sergipe
O que você procura?
Sites do governo

Procon Estadual dá dicas para compras do Dia dos Pais

12/08/2016


Com o Dia dos Pais chegando – a data acontece neste domingo (14) – muitas pessoas vão aos comércios do Estado em busca de um presente. Em tempos de crise a ordem é dar, pelo menos, uma lembrancinha para aquele que merece ser chamado de pai. Para os consumidores que querem fazer uma boa compra, o Procon-ES preparou algumas dicas.

Foco nas compras é fundamental para evitar arrependimentos futuros. Por isso, antes ir às lojas, é importante definir o que pretende adquirir. Isso tornará mais fácil a comparação de preços, diferencial entre as marcas e praticidade do produto. Outra dica para quem quer economizar está em verificar o valor que poderá investir para não se apertar financeiramente.

“Recomendamos que o consumidor verifique se possui uma reserva financeira para esse tipo de despesa para não se endividar e que compre o que poderá pagar, de preferência, à vista”, orientou a diretora-presidente, Denize Izaita.

A diretora explicou, ainda, que o consumidor verifique a possibilidade de troca do presente, o prazo e as condições para realizá-la. “Essa informação tem que ser obtida antes da compra porque, diferente do que ocorre nas compras realizadas pela internet, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto ou tamanho”, informa Denize.

Recomendações

Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara.

É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja: dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito e sem parcelamento.

Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos. Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja.

Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.

Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

 

FOTO: Divulgação / Procon Estadual

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)