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Detran|ES cria programa para combater táxis clandestinos

13/06/2016


O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) instituiu o Programa de Recadastramento de Veículos Destinados ao Transporte de Passageiros Tipo Táxi. O objetivo émanter o controle sobre os veículos que ofertam esse serviço para garantir a legalidade dotransporte. A instrução de Serviço Nº 89 foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (09).
 
Com a medida, serão adotadas as devidas providências para que todos os municípios capixabas sejam oficiados e convocados a apresentarem seus cadastros de permissionários atualizados, noprazo de até 30 dias úteis, enviando ao Detran|ES informações básicas como número de placa do veículo autorizado, nome do permissionário e CPF
 
Os dados dos cadastros atualizados fornecidos pelos municípios serão cruzados com o cadastro do Detran|ES. Os veículos cadastrados no órgão estadual que não aparecerem nos cadastros de permissionários dos municípios terão incluídas restrições administrativas e os proprietários serão convocados para apresentarem os seguintes documentos no prazo de 60 dias, a partir daconvocação
 
- Autorização da Prefeitura em nome do proprietário para execução da ativida de taxista;
- Cópia dos documentos pessoais de identificação do proprietário do veículo;
- Cópia do documento (CRV/CRLV) do veículo;
- Comprovante de residência do proprietário.
 
A Instrução de Serviço também determina que, ao cadastrarem novos veículos na categoria aluguel/táxi, as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) verifiquem a autenticidade dodocumento de permissão junto ao município que o expediu, ficando vedado o cadastramento demais de um veículo por permissão.
 
O trabalho será realizado juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Militar do Espírito Santo. A Instrução de Serviço leva em consideração o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares, ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamentorespectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente
 

FOTO: Divulgação

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)