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DER divulga listas de veículos com autuações e penalidades em aberto

14/05/2015


Os proprietários dos veículos que estão nas listas de Notificação de Autuação por Infração e Notificação de Penalidade por Infração, publicadas no Diário Oficial do Estado nessa segunda (11) e terça-feira (12), respectivamente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), têm prazo para apresentarem defesa ou recorrer.
Todos estão com notificações de autuações e notificação de penalidades em aberto. Esse tipo de publicação é determinada pelo Contran e ocorre quando o proprietário, por qualquer motivo, não recebe o comunicado via postagem.

Sobre a lista de Notificação de Autuação por Infração, publicada na segunda-feira (11), os proprietários têm até 30 dias para apresentarem defesa, com os seguintes documentos: requerimento preenchido e assinado (http://www.der.es.gov.br/download/FormularioMultasDER.pdf), cópia do edital publicado no Diário Oficial do Estado, cópia da CNH do condutor, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor do veículo, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário. Em caso de pessoa jurídica, é necessário também o contrato social da empresa e a procuração do sócio proprietário da empresa (quando o requerente não é o proprietário).

Para a indicação do real condutor, os proprietários têm até 15 dias. Para isso, é preciso a apresentação da seguinte documentação: cópia do edital publicado, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia da CRLV do veículo e a declaração de indicação de real condutor (no documento deve constar: cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário).

A defesa poderá ser entregue diretamente no DER-ES ou enviado por correio (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.1501, Ilha de Santa Maria, Vitória. CEP 29051015). Já a indicação de real condutor precisará ser entregue no DER-ES.

Sobre a lista de Notificação de Penalidade por Infração, publicada nessa terça-feira (12), os proprietários têm 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), com os mesmos documentos utilizados no caso da defesa. O recurso deve ser entregue no DER-ES.

Acesse o link (http://www.der.es.gov.br/notificacoesTransito.aspx) e confira as listas.

 

FOTO: Divulgação / Secom - ES

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo