Criadores de búfalos e bovinos com até dois anos de idade devem ficar atentos. Começou no dia 1° e vai até o dia 31 de maio, em todo o Espírito Santo, a 106ª etapa de vacinação contra a febre aftosa. A vacinação, coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), é obrigatória por lei e fundamental para a prevenção da doença nos animais.
Para facilitar a vida dos produtores rurais, a campanha deste ano vem com novidades: a “Declaração de Vacinação Online”. Todo criador das espécies cadastradas no Idaf tem a opção de comprovar a vacinação do rebanho pela internet.
Através do acesso direto no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), o procedimento para declaração será por meio do CPF e da Nota Fiscal de aquisição da vacina. Para lançamento dos dados serão necessários o nome do estabelecimento e o número da nota fiscal emitida no ato da compra.
Após a comprovação da vacinação, um comprovante será emitido pelo sistema e poderá ser impresso. O prazo para a declaração online vai até o dia 31 de maio. Depois desse período, o produtor rural deverá procurar o escritório local do Idaf.
Segundo José Dias Porto Júnior, coordenador do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa do Idaf, a Declaração de Vacinação Online vai facilitar a vida do produtor rural. “Esse ano o produtor pode comprovar a vacinação do rebanho pela internet sem precisar comparecer a um escritório do Idaf. Um meio prático e que facilita a vida corrida do homem do campo”, afirma Porto.
A CAMPANHA - Por ano são realizadas duas campanhas contra a febre aftosa coordenadas pelo Idaf. No mês de maio, apenas os animais com até 24 meses de idade devem ser vacinados. Já na segunda etapa, realizada no mês de novembro, todo o rebanho deve receber a dose da vacina. Na última campanha foram vacinados 723.475 animais com até 24 meses de idade, atingindo um percentual de 96,96% de animais vacinados.
PROCEDIMENTOS - Segundo o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Fabiano Fiuza, todos os proprietários de bovinos devem possuir cadastro no Idaf e mantê-lo atualizado. O controle de toda movimentação do rebanho (mortes, nascimentos, aquisições, vendas e transferências), explica, tem que ser feito por intermédio da Ficha do Produtor Rural, fornecida pelo Instituto.
“Na compra das vacinas, nas lojas revendedoras cadastradas pelo Idaf, a Ficha do Produtor Rural tem que ser mostrada e a nota fiscal exigida. É importante que o produtor confira se as vacinas estão armazenadas em temperatura correta – entre 2º e 8ºC – e solicite caixa térmica (isopor) com gelo para transportá-las”, orienta o profissional do Idaf.
Após a vacinação, o proprietário pode comprovar o ato pela internet, ou comparecer ao escritório local ou posto de atendimento do Idaf em seu município, com a nota fiscal da compra das vacinas e a Ficha do Produtor Rural, para comprovar a vacinação e atualizar os dados. Nunca se deve adquirir ou vender animais que não estejam vacinados.
FEBRE AFTOSA - É uma enfermidade provocada por vírus, muito contagiosa, que acomete animais biungulados (de casco fendido) e se caracteriza por febre e formação de aftas na boca, focinho e tetas. Em caso de suspeita da enfermidade, o Idaf deve ser avisado imediatamente.
Manter a confiabilidade nos alimentos de origem animal produzidos no Estado é um dos principais motivos para se preservar a saúde dos rebanhos. A febre aftosa causa impactos na economia pelos efeitos desfavoráveis à produção da pecuária. Além disso, prejudica o consumidor por causa da interferência na distribuição dos alimentos. A vacinação é a ferramenta fundamental para impedir a ocorrência da febre aftosa no Espírito Santo.
FOTO: Arquivo / Secom - ES
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