O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial da última terça-feira (30/12) duas listagens notificando proprietários por infrações vinculadas aos seus veículos e suas CNHs.
Por alguma razão, as notificações de autuação ou de penalidade das 1.804 infrações, expedidas pelo Detran|ES, não foram entregues. A partir da publicação, os proprietários terão novo prazo para interpor recurso junto ao órgão.
Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran|ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas.
Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar questões relativas ao momento da autuação ou ao auto de infração.
Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao departamento: cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.
Para realizar defesa contra a autuação, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor, além do próprio recurso.
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com Aviso de Recebimento para o endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Santa Luiza, Vitória, ES, CEP: 29.045-950.
FOTO: Assessoria de Comunicação / Detran - ES
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