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Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa prorroga prazo de inscrição para processo eleitoral

24/09/2014


Foi prorrogado para a próxima sexta-feira (26) o prazo para entidades que atuam na área de atenção ao idoso participem do processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), que escolherá novos representantes da sociedade civil para o biênio 2014/2016. A eleição acontece no dia 15 de outubro e a posse será dia 31 do mesmo mês.

Para se habilitarem, as entidades interessadas deverão apresentar por escrito ao presidente da Comissão Eleitoral o requerimento de habilitação assinado pelo seu representante legal, além de cópias autenticadas dos documentos listados ao lado.

Os documentos deverão ser entregues na sede do CEDDIPI, localizada na Casa dos Conselhos (endereço no box ao lado).

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão permanente, paritário, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e organizações representativas da sociedade civil ligados à área de promoção dos direitos da pessoa idosa.

>> Casa dos Conselhos
- Endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2796 – Jesus de Nazareth - Vitória – ES - CEP: 20.052-015
- Informações: (27) 3227-4811 e (27) 3224-6591

:: Documentos necessários:
• Estatuto da Entidade, registrado em cartório ou outra prova de aquisição de personalidade jurídica;
• Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Relação nominal dos membros da diretoria, com endereços e telefones;
• Requerimento de habilitação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade à qual irá se habilitar conforme especificações abaixo:
1. Segmento organizado da população idosa;
2. Instituição asilar;
3. Entidades de estudos e pesquisas voltados para a população idosa;
4. Igrejas que contemplem propostas sociais ligadas à pessoa idosa;
5. Clubes de serviços que contemplem propostas sociais ligadas à pessoa idosa;
6. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos;
• Ata de eleição da última diretoria, registrada em cartório;
• Ata da última reunião ordinária da entidade, e;
• Procuração conferindo poderes especiais ao mandatário para votar pela mesma, quando não o fizer o respectivo representante legal.

 

FOTO: Secom-ES

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)